O 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (OPP), realizado hoje (22/10) pela ANP, no Rio de Janeiro, foram arrematados cinco dos sete blocos em oferta, todos no Polígono do Pré-Sal: Esmeralda e Ametista, na Bacia de Santos; e Citrino, Itaimbezinho e Jaspe, na Bacia de Campos. Oito empresas apresentaram ofertas, sendo que cinco delas foram vencedoras. Duas das vencedoras, a Karoon e a Sinopec, são estreantes no regime de partilha no Brasil.
Os blocos Citrino, Jaspe, Esmeralda, Ametista e Itaimbezinho foram arrematados por grandes companhias e consórcios. O bloco Citrino foi arrematado pela Petrobras, que superou a Prio ao oferecer excedente em óleo de 31,19% e ágio de 251,63%. O bloco Jaspe foi vencido pelo consórcio Petrobras e Equinor Brasil, com 32,85% de excedente e ágio de 96,47%.
O bloco Esmeralda foi conquistado pela Karoon Brasil, com 14,10% de excedente e ágio de 33,78%. Já o bloco Ametista foi arrematado pelo consórcio formado pela chinesa CNOOC e Sinopec, com 9% de excedente e ágio de 40,41%, enquanto o bloco Itaimbezinho foi vencido pela Equinor Brasil, com excedente em óleo de 6,95%.
Os bônus de assinaturas dos cinco blocos, que são fixos e determinados no edital da OPP, somaram R$103.728.181,09. Os investimentos previstos, somente na primeira fase dos contratos (fase de exploração), são de R$451.498.600,00.
O quantitativo atual de blocos exploratórios no regime de partilha da produção foi ampliado em 50%, passando de 10 para 15 blocos. Como resultado, a área exploratória da partilha também será ampliada em cerca de 50%, passando para 24,8 mil km².
Todos os blocos arrematados tiveram ofertas de excedente em óleo para a União maiores do que o mínimo do edital. O ágio médio do excedente em óleo foi de 91,20%. O maior ágio foi de 251,63%, no bloco de Citrino.
No regime de partilha da produção, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado à União – o chamado “percentual do excedente em óleo”. O percentual desse excedente que irá para a União é ofertado pelas licitantes no leilão, a partir do mínimo determinado em edital, e é o critério para determinar os vencedores.
Recentemente, a ANP aperfeiçoou o edital da OPP, buscando mais atratividade ao leilão. Como resultado, no 3º Ciclo houve, pela primeira vez, empresas independentes inscritas, além das grandes petroleiras. A assinatura dos contratos está prevista para acontecer até 29/05/2026.
Sucesso
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o resultado confirma a confiança do mercado internacional no ambiente regulatório e no potencial energético do Brasil.
“O sucesso desta rodada reafirma o protagonismo do Brasil no cenário energético mundial e o compromisso do Governo do Brasil em garantir segurança jurídica, atratividade e responsabilidade socioambiental nos investimentos do setor de óleo e gás. O regime de partilha de produção, estabelecido pelo presidente Lula em 2010, é um modelo de soberania e de desenvolvimento. Ele assegura que o petróleo do pré-sal continue a ser um patrimônio do povo brasileiro, com benefícios diretos para o país”, destacou Silveira.

Como funciona a Oferta Permanente de Partilha
Na Oferta Permanente de Partilha (OPP), são oferecidos blocos exploratórios localizados no Polígono do Pré-Sal e outras áreas consideradas estratégicas pelo CNPE.
No regime de partilha, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado à União – o chamado “percentual do excedente em óleo”. Assim, a empresa contratada tem direito a parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada custo em óleo, e o excedente é dividido entre a União e a empresa.
O percentual desse excedente que será destinado à União é ofertado pelas licitantes que participam de um ciclo da OPP, para cada bloco, a partir de um mínimo definido no edital. A empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual será a vencedora e arrematará o bloco.
Como, na OPP, o bônus de assinatura (valor em dinheiro pago pelas licitantes vencedoras e previsto no edital) é fixo, as ofertas vencedoras serão as que apresentarem o maior percentual em “excedente em óleo”, a partir dos valores mínimos previstos no edital.
A parte do petróleo destinada à União pelos contratos de partilha é leiloada pela Pré-Sal Petróleo, a PPSA. No último leilão da PPSA, em junho de 2025, foram vendidos 74,5 milhões de barris de petróleo, o que significa arrecadação de cerca de R$28 bilhões para os cofres públicos em dois anos.
O pré-sal e a transição energética
Os leilões da OPP integram o processo de diversificação energética para uma economia de baixo carbono, por três motivos:
- A produção no Pré-Sal tem menor pegada de carbono em relação à média mundial;
- Os contratos preveem medidas para reduzir a intensidade de carbono nas atividades de exploração e produção;
- Uma cláusula dos contratos determina investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), sendo que, atualmente, grande parte é aplicada em projetos relacionados à transição energética.
Além disso, a realização de mais um ciclo da OPP contribui para o atendimento à demanda por energia acessível, fundamental para o crescimento econômico do país e para a população.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
As empresas inscritas podem apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, para um ou mais setores de blocos disponíveis no edital. Uma vez aprovada essa declaração pela Comissão Especial de Licitação (CEL), é aberto um ciclo da Oferta Permanente.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).




























